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Documento Oficial

Estatuto Social da ADAB

Associação dos Desportistas Amadores do Brasil — Texto integral oficial.

Nota de Transparência: Esta é uma reprodução digital do Estatuto Social oficial da ADAB. Para preservação da privacidade e segurança, assinaturas físicas, rubricas e selos cartorários foram omitidos nesta versão digital.

Pelo Presente estatuto fica Constituída a Associação denominada “Dos Desportistas Amadores do Brasil”, a qual se regerá nos termos dos artigos 53 e seguintes do código Civil brasileiro e nas demais disposições abaixo delineadas.
Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E DOS FINS

Art. 1º- A associação DOS DESPORTISTAS AMADORES DO BRASIL é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regida pelo presente estatuto, pelo regimento interno e pela legislação em vigor em que lhe for aplicável.

Parágrafo Primeiro: A associação dos Desportistas Amadores do Brasil, também poderá ser denominada de ADAB.

Parágrafo Segundo: A ADAB possui caráter organizacional, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunha político ou partidário, com a finalidade de atender todos os desportistas amadores que a ela se dirigem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

Parágrafo Terceiro: A associação poderá associar-se, reunir-se ou federar-se a outras entidades semelhantes ou afins, reservando-se, porém, autonomia administrativa financeira, absoluta soberania, e completo domínio sobre seu patrimônio, em qualquer circunstância. Na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.

Parágrafo Quatro: A ADAB obedecerá como legislação vigente, além da constituição federal e do código civil, conforme artigo 44 da lei 10406/2002, art. 16 da lei, os pareceres normativos e demais decisões dos seus órgãos administrativos.

Parágrafo Quinto: Podem associar-se pessoas naturais, bem como seus dependentes, que se declararem Desportistas Amadores do Brasil, assinando o respectivo TERMO DE ADESÃO e pagando a taxa associativa.

Parágrafo Sexto: O associado que estiver em débito com mais de 30 (trinta) dias da data de vencimento da taxa associativa em aberto poderá ser excluído pelo presidente, independente de aval da Assembleia.

Parágrafo Sétimo: O presente estatuto poderá ser reformado, no tocante à administração apenas por voto da maioria dos Associados Fundadores, em reunião fechada.

Art. 2º- A ADAB terá duração por prazo indeterminado, sediada provisoriamente na Rua Geraldo Barbosa do Amaral, nº 75, CXPST 101, Mangabeira, João Pessoa - Paraíba, com atuação em todo território nacional; podendo ser criada subsedes quando e onde se fizerem necessárias, regendo-se pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável.

Art. 3º- A ADAB tem por finalidade:

  1. Promover o apoio aos Desportistas Amadores do Brasil;
  2. Defender os interesses comuns de seus associados;
  3. Proporcionar aos associados condições especiais de convênios e serviços, através de parceiros;
  4. Organizar atividades de promoção a lazer;
  5. Organizar atividades de promoção a cultura;
  6. Promover eventos desportistas em todas as modalidades do esporte;
  7. Firmar convênios e gerir apólices coletivas nas áreas de seguro em geral, planos de assistência médica e odontológica, planos funerários e consórcios;
  8. Firmar convênios com fornecedores de medicamentos objetivando redução de custo da aquisição;
  9. firmar convênios com operadoras de turismo hotéis de clubes de lazer desde que ofereçam condições especiais e vantajosas para o quadro social;
  10. firmar convênios com operadoras de telefonia convencional e celular desde que ofereçam condições especiais e vantajosas para o quadro social;
  11. Firmar convênios com instituição de ensino visando o aprimoramento cultural e profissional dos associados;
  12. firmar convênios com bancos e instituições financeiras desde que ofereçam condições especiais e vantajosas para o quadro social;
  13. ajuizar demandas coletivas em prol dos seus associados desde que autorizado por decisão assemblear;
  14. fomentar o consumo consciente mediante palestras de eventual mediação entre fornecedores e associados.

Parágrafo Primeiro: Para atender os interesses de seus associados, a ADAB poderá celebrar convênios e contratos com entidades e empresas públicas e privadas, nacional ou estrangeiras, e obter de pessoa físicas ou jurídicas subvenções ou doações.

Parágrafo Segundo: Nos projetos, serviços ou convênios com mais de 60 dias de duração, que exijam a dedicação exclusiva de algum membro ou associado, o conselho diretor poderá fixar um auxílio de custo dentro do orçamento do projeto, sem ônus para o ADAB, respeitada a habilidade profissional do membro associado.

Capítulo II

DOS ASSOCIADOS E SEUS FAMILIARES

Art. 4º- A ADAB manterá as seguintes categorias de sócios e outras aprovadas em Assembleia Geral:

  • I - FUNDADORES: Os associados atuantes pertencentes à direção da associação com funções administrativas tais como presidência, vice presidência, tesoureiro e secretário.
  • II - PARENTES: Parentes, até 3º grau, dos sócios fundadores e beneméritos;
  • III - CONTRIBUINTES: Aqueles que contribuem com a taxa associativa mensal ou anual com a ADAB;
  • IV - BENEMÉRITOS: Pessoas físicas ou entidades que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à ASSOCIAÇÃO, indicados pelo Conselho de Administração.

Parágrafo Primeiro: Fica vedada a instituição de categorias associativas que deem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

Parágrafo Segundo: A ADAB será composta por um número ilimitado de associados, com área de atuação correspondente a todo território Nacional, desde que se enquadrem e cumpram com os fins estatutários established neste.

Art. 5º- São deveres de todos os associados:

  • I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e resoluções dos poderes da ASSOCIAÇÃO;
  • II - Satisfazer os compromissos assumidos com a ASSOCIAÇÃO;
  • III - Zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito e o de seus empregados;
  • IV - Pagar as contribuições estabelecidas e acordadas previamente, de acordo com os tipos de convênios, mediante ficha de adesão.

Art. 6º- São direitos de todos os associados:

  • I - Participar das assembleias;
  • II - Apresentar propostas e reivindicações;
  • III - Propor e participar de eventos e programas;
  • IV - Votar e ser votado, obedecido o constante no Art. 7º deste Estatuto, ficando vedada a representação;

Art. 7º- Constituem direito exclusivo dos associados FUNDADORES:

  • I - Decidir sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO;
  • II - Exercer os cargos de Presidente do Conselho de Administração, de Vice-Presidente.

Art. 8º- Obrigam-se os sócios pelo pagamento das contribuições por regimento interno, exceto, os fundadores e membros do conselho administrativo.

Capítulo III

DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO

Art. 9º- São os seguintes os poderes da ASSOCIAÇÃO:

  • I - Assembleia Geral;
  • II - Presidente;
  • III - Conselho de Administração.

Parágrafo primeiro: A Adab não remunera os membros do conselho de administração, não distribuindo lucros, sendo que eventual super evite será destinado a consecução das finalidades e objetivos estatutários da ADAB, exceto, no que tange o Art. 3º, parágrafo segundo deste instrumento.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 10º- A Assembleia Geral, órgão soberano de deliberação social, poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Art. 11º- A Assembleia Geral será convocada:

  • I - Ordinariamente, no final do primeiro semestre de cada ano, para apreciar as contas da Diretoria Executiva;
  • II - Ordinariamente, a cada 05 (cinco) anos para eleger o Presidente, Diretor de Vice-Presidente e a composição do Conselho Administrativo;
  • III - Extraordinariamente, a qualquer tempo, pela Diretoria Executiva ou 1/5 dos associados, em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes;
  • IV - Serão extraordinárias as Assembleias Gerais convocadas para quaisquer outros fins, inclusive o de examinar proposta de aumento de contribuições, de definição de valor para a cobrança de taxa de adesão, de modificação deste Estatuto, e de preenchimento de vagas eventualmente ocorridas no Conselho Administrativo.

Art. 12º- A direção dos trabalhos das Assembleias Gerais caberá ao Presidente, secretariado pelo Vice-Presidente, ou seus respectivos substitutos, devendo a Assembleia, se ausente qualquer destes escolher o Presidente e o Secretário.

Art. 13º- Compete a Assembleia Geral:

  • I - Examinar e aprovar o relatório de gestão, balanço e contas da diretoria Executiva;
  • II - Eleger o presidente, diretor de planejamento e diretor financeiro;
  • III - Determinar e atualizar as linhas de ações da ADAB;
  • IV - Deliberar sobre a dissolução da ADAB, deste que haja deliberação em comum de 3/4 (três quartos) dos votantes.

DO PRESIDENTE

Art. 14º- Compete ao Presidente:

  • I - Nomear o Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro;
  • II - Administrar a ASSOCIAÇÃO com obediência ao presente Estatuto, aos regulamentos e às demais deliberações dos conselhos e obedecer à Legislação vigente;
  • III - Representar a ASSOCIAÇÃO ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato específico, observados os limites de suas atribuições;
  • IV - Admitir, me licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da ASSOCIAÇÃO;
  • V - Aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra orçamentária aprovadas pelo Conselho Administrativo;
  • VI - Aplicar as penalidades referidas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos;
  • VII - Articular-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras a fim de obter cooperação de qualquer natureza, destinada ao desenvolvimento dos programas da ADAB;
  • VIII - Assinar convênios, contratos e demais instrumentos de interesse da ADAB;
  • IX - Fixar valores dos serviços a serem prestados;
  • X - Administrar as finanças, investindo os recursos existentes, abrindo contas bancárias, emitindo cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias.

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 15º- O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe principalmente:

  • I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembleias Gerais, do Presidente e das entidades a que eventualmente for filiada a ASSOCIAÇÃO, os regimentos internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos;
  • II - Elaborar o Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da ASSOCIAÇÃO e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
  • III - Submeter à Assembleia Geral, a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação;
  • IV - Submeter à Assembleia Geral, proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de adesão;
  • V - Conceder admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes;
  • VI - Elaborar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO;
  • VII - Divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO e os atos e resoluções de seus poderes;
  • VIII - Fixar o número de empregados da ASSOCIAÇÃO e seus salários;

Art. 16º- O Conselho de Administração compor-se-á, no mínimo, dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Secretário e Tesoureiro.

Parágrafo Primeiro: O Presidente do Conselho de Administração, com mandato de 5 (cinco) anos, obrigatoriamente sendo composta pelos fundadores, em assembleia fechada.

Parágrafo Segundo: O Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro serão escolhidos pelo Presidente.

Parágrafo Terceiro: Na ausência eventual do Presidente - não superior a 90 (noventa) dias -, assumirá o Vice-Presidente Administrativo.

Parágrafo Quarto: Qualquer membro do Conselho que concorrer a cargo político (mandato eletivo) deverá afastar-se de suas funções na ASSOCIAÇÃO no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito.

Parágrafo Quinto: As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

Capítulo IV

DA ECONOMIA

Art. 17º- O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir, legados, doações e outros valores adventícios.

Art. 18º- Constituirão receitas da ASSOCIAÇÃO:

  • I - Mensalidade dos sócios e outras taxas;
  • II - Contribuições e doações;
  • III - rendas eventuais e receitas diversas;
  • IV - Verbas destinadas por convênios, doações, legados ou subvenções, bem como do resultado da comercialização de bens e serviços.

Art. 19º- constituirão despesas da ASSOCIAÇÃO:

  • I - Pagamento de salários, gratificações, indenizaciones, encargos sociais e tributos;
  • II - Pagamento de taxas e gastos necessários para sua manutenção e administração;
  • III - Aquisição de material de expediente, máquinas e equipamentos, bens móveis e imóveis e outros de seu interesse;
  • IV - Gastos com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse;
  • V - Gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
  • VI - Custos de promoções artísticas, culturais, sociais e esportivas de sua iniciativa;
  • VII - Pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à ASSOCIAÇÃO;
  • VIII - As decorrentes da celebração de convênios e contratos.
Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20º- Fica vedada a venda de títulos de qualquer denominação ou modalidade que deem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

Art. 21º- A ASSOCIAÇÃO manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas.

Art. 22º- Em complemento ao presente Estatuto, a ASSOCIAÇÃO manterá regulamentos específicos, aprovados pelo Conselho De Administração, tais como:

  • I - Regimentos Internos;
  • II - Regulamento de Eleições.

Art. 23º- Os sócios não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Art. 24º- A ASSOCIAÇÃO só poderá ser dissolvida mediante decisão do Conselho Administrativo.

Art. 25º- O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral de 01 de setembro de 2021, entrando em vigor a partir desta data.

Aprovado em Assembleia Geral Ordinária de 01 de setembro de 2021.